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Artigo 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010

Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.

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Art. 33

Os servidores que estiverem acumulando cargos, na forma prevista na Constituição Federal, não poderão optar pelo regime de dedicação exclusiva, ressalvado o disposto no art. 34 desta Lei.