Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010
Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos efetivos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, cujos quantitativos estão estabelecidos no Anexo I desta Lei, integram os seguintes grupos ocupacionais:
I
Atividades da Saúde de Nível Médio;
II
Atividades da Saúde de Nível Médio Técnico;
III
Atividades da Saúde de Nível Superior.