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Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010

Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.

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Art. 3º

Os cargos efetivos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, cujos quantitativos estão estabelecidos no Anexo I desta Lei, integram os seguintes grupos ocupacionais:

I

Atividades da Saúde de Nível Médio;

II

Atividades da Saúde de Nível Médio Técnico;

III

Atividades da Saúde de Nível Superior.