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Artigo 27, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010

Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.

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Art. 27

Os cargos efetivos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo estão hierarquizados por níveis de vencimento no Anexo IV desta Lei.

Parágrafo único

A cada nível corresponde uma faixa de vencimentos, composta por graus, conforme a Tabela de Vencimentos constante no Anexo V desta Lei.