Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010
Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os cargos efetivos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo estão hierarquizados por níveis de vencimento no Anexo IV desta Lei.
Parágrafo único
A cada nível corresponde uma faixa de vencimentos, composta por graus, conforme a Tabela de Vencimentos constante no Anexo V desta Lei.