Artigo 22, Parágrafo 4 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010
Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Fica criada a Comissão Central de Desenvolvimento Funcional, constituída por 7 (sete) membros designados pelo Secretário de Estado da Saúde, com a atribuição de coordenar a avaliação periódica de desempenho, conforme o disposto neste capítulo e em regulamento específico.
§ 1º
(Revoago pela Lei nº 15.729, de 11 de novembro de 2021)
§ 2º
(Revoago pela Lei nº 15.729, de 11 de novembro de 2021)
§ 3º
(Revoago pela Lei nº 15.729, de 11 de novembro de 2021)
§ 4º
O Presidente da Comissão Central de Desenvolvimento Funcional será o responsável pela área de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde.