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Artigo 22, Parágrafo 4 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010

Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.

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Art. 22

Fica criada a Comissão Central de Desenvolvimento Funcional, constituída por 7 (sete) membros designados pelo Secretário de Estado da Saúde, com a atribuição de coordenar a avaliação periódica de desempenho, conforme o disposto neste capítulo e em regulamento específico.

§ 1º

(Revoago pela Lei nº 15.729, de 11 de novembro de 2021)

§ 2º

(Revoago pela Lei nº 15.729, de 11 de novembro de 2021)

§ 3º

(Revoago pela Lei nº 15.729, de 11 de novembro de 2021)

§ 4º

O Presidente da Comissão Central de Desenvolvimento Funcional será o responsável pela área de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde.