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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010

Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.

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Art. 2º

O Quadro de Pessoal da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul compreende:

I

Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, composto pelos cargos efetivos constantes no Anexo I desta Lei, organizados em carreiras e estruturados em grupos ocupacionais;

II

Quadro Especial, em extinção, junto à Secretaria da Saúde, composto pelos cargos efetivos constantes no Anexo II desta Lei, organizados em carreiras, ficando extintos os cargos vagos e os demais na medida em que vagarem.