Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010
Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Quadro de Pessoal da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul compreende:
I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, composto pelos cargos efetivos constantes no Anexo I desta Lei, organizados em carreiras e estruturados em grupos ocupacionais;
II
Quadro Especial, em extinção, junto à Secretaria da Saúde, composto pelos cargos efetivos constantes no Anexo II desta Lei, organizados em carreiras, ficando extintos os cargos vagos e os demais na medida em que vagarem.