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Artigo 19, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010

Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.

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Art. 19

O resultado da avaliação de desempenho será a média obtida pelos resultados das avaliações da chefia imediata e do servidor.

Parágrafo único

No sistema de avaliação de desempenho, o resultado da avaliação realizada pelo servidor terá peso 1 (um) e a avaliação da chefia imediata terá peso 2 (dois).

§ 2º

(Revogado tacitamente pela Lei nº 15.729, de 11 de novembro de 2021)