Artigo 19, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010
Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O resultado da avaliação de desempenho será a média obtida pelos resultados das avaliações da chefia imediata e do servidor.
Parágrafo único
No sistema de avaliação de desempenho, o resultado da avaliação realizada pelo servidor terá peso 1 (um) e a avaliação da chefia imediata terá peso 2 (dois).
§ 2º
(Revogado tacitamente pela Lei nº 15.729, de 11 de novembro de 2021)