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Artigo 18, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010

Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.

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Art. 18

A avaliação de desempenho, realizada anualmente, de forma permanente, será apurada em Formulário de Avaliação de Desempenho, analisado pela Comissão Central de Desenvolvimento Funcional, em conformidade com regulamento específico.

Parágrafo único

Os formulários referidos no “caput” deste artigo serão preenchidos pelo servidor e por sua chefia imediata e serão enviados conjuntamente à Comissão Central de Desenvolvimento Funcional para avaliação e realização da promoção funcional do servidor, nos termos estabelecidos nesta Lei e em regulamento específico.