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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010

Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.

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Art. 16

O instituto da promoção é aplicável a todos os cargos dos Quadros que compõem o Quadro de Pessoal da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, de que trata o art. 2.º desta Lei.