Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010
Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O instituto da promoção é aplicável a todos os cargos dos Quadros que compõem o Quadro de Pessoal da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, de que trata o art. 2.º desta Lei.