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Artigo 15, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010

Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.

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Art. 15

As avaliações dos servidores serão coordenadas pela Comissão Central de Desenvolvimento Funcional de que trata o art. 22 desta Lei e ocorrerão, preferencialmente, nos meses de março e abril, de acordo com as determinações constantes em regulamento específico, a ser expedido pela Secretaria da Saúde.

Parágrafo único

O resultado das avaliações de desempenho será publicado anualmente no Diário Oficial do Estado ou no site da Secretaria da Saúde.