Artigo 15, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010
Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As avaliações dos servidores serão coordenadas pela Comissão Central de Desenvolvimento Funcional de que trata o art. 22 desta Lei e ocorrerão, preferencialmente, nos meses de março e abril, de acordo com as determinações constantes em regulamento específico, a ser expedido pela Secretaria da Saúde.
Parágrafo único
O resultado das avaliações de desempenho será publicado anualmente no Diário Oficial do Estado ou no site da Secretaria da Saúde.