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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010

Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.

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Art. 12

O servidor, que cumprir os requisitos estabelecidos no art. 10 desta Lei e for promovido, terá reiniciada a contagem de tempo e a anotação de ocorrências, para efeitos de nova concorrência, a partir da data da última promoção.