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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010

Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.

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Art. 11

A promoção dos servidores fica condicionada à disponibilidade de vaga no nível e no grau a que concorre, de acordo com as normas previstas em regulamento específico.