Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010
Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A promoção dos servidores fica condicionada à disponibilidade de vaga no nível e no grau a que concorre, de acordo com as normas previstas em regulamento específico.