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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13417 de 05 de Abril de 2010

Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.

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Art. 1º

A presente Lei reestrutura o Quadro dos Funcionários da Saúde Pública criado pela Lei nº 8.189, de 23 de outubro de 1986, e alterações, em consonância com a Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que instituiu o Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, passando o Quadro dos Funcionários a ser denominado Quadro de Pessoal da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul.