Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13416 de 05 de Abril de 2010
Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A lotação dos cargos dar-se-á no âmbito do DAER, na capital ou no interior do Estado do Rio Grande do Sul.