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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13416 de 05 de Abril de 2010

Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER e dá outras providências.

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Art. 9º

A lotação dos cargos dar-se-á no âmbito do DAER, na capital ou no interior do Estado do Rio Grande do Sul.