Artigo 8º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13416 de 05 de Abril de 2010
Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Quadro Especial, em extinção, do DAER, ora criado, fica composto pelas categorias funcionais instituídas pela Resolução de seu Conselho Rodoviário nº 2.384/1980, e alterações, ficando extintos os cargos vagos e os demais na medida em que vagarem, conforme quadro a seguir: Categoria Funcional Código Auxiliar de Serviços Gerais AGA.2.1.I.A a D Auxiliar de Operações I OM.3.1.I.A a D Telefonista AGA.2.1.II.A a D Auxiliar Rodoviário EPR.1.1.III.A a D Agente Administrativo Auxiliar AGA.2.1.III.A a D Auxiliar de Assistência AGA.2.2.III.A a D Motorista AGA.2.3.III.A a D Agente Auxiliar de Obras OM.3.1.III.A a D Agente Auxiliar de Manutenção OM.3.2.III.A a D Operador de Equipamento OM.3.3.III.A a D Motorista de Veículo Pesado OM.3.4.III.A a D Piloto PLT.V.A a D Agente em Assistência AGA.2.2.V.A a D Técnico em Assistência AGA.2.2.VI.A a D
§ 1º
Ficam mantidas as descrições sintéticas e analíticas das categorias funcionais do Quadro Especial, em extinção, conforme a Resolução de seu Conselho Rodoviário nº 2.384/1980, e alterações, observado o disposto no art. 3° desta Lei.
§ 2º
O cargo de Auxiliar Rodoviário passa a integrar o Quadro Especial, em extinção, do DAER, ficando mantidas as descrições sintéticas e analíticas e a remuneração estabelecidas nos Anexo III e IV desta Lei.
§ 3º
A posição funcional detida pelos servidores ocupantes do cargo mencionado no § 2° deste artigo será mantida e possibilitada a sua promoção, observadas, no que couber, as disposições desta Lei, bem como do regulamento.
§ 4º
Os cargos vagos da categoria funcional mencionada no § 2° deste artigo serão automaticamente extintos, bem como os que vierem a vagar e não forem necessários à concretização das promoções referidas no § 3°.