Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13416 de 05 de Abril de 2010
Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do DAER, constituído pelas carreiras de que trata o art. 6.º, passa a ser o seguinte: Denominação do cargo Número de cargos Especialista em Infraestrutura Rodoviário 200 cargos distribuídos dentre as especialidades, conforme regulamento. Analista Rodoviário 150 cargos distribuídos dentre as especialidades, conforme regulamento. Técnico Rodoviário 135 cargos distribuídos dentre as especialidades, conforme regulamento. Assistente Rodoviário 115 cargos Vagas totais 600 cargos Parágrafo único As especificações das carreiras e a formação requerida para o provimento dos cargos integrantes do Quadro de que trata o “caput” deste artigo são as estabelecidas em lei.
§ 2º
(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 16.165, de 31 de julho de 2024)
§ 3º
(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 16.165, de 31 de julho de 2024)