Artigo 6º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13416 de 05 de Abril de 2010
Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do DAER fica composto pelas seguintes carreiras:
I
Carreira de Especialista em Infraestrutura Rodoviário, de nível superior;
II
Carreira de Analista Rodoviário, de nível superior;
III
Carreira de Técnico Rodoviário, de nível técnico; e
IV
Carreira de Assistente Rodoviário, de nível médio.
V
(Suprimido pela Lei nº 16.165, de31 de julho de 2024)
§ 1º
O Quadro das Carreiras a que se refere o “caput” é composto por cargos de provimento efetivo, com ingresso inicial, mediante concurso público, no grau “A”, e passagem para os graus subsequentes mediante promoção, na forma desta Lei.
§ 2º
Os cargos efetivos a que se refere o § 1° são estruturados em seis graus (A, B, C, D, E e F) e três níveis (I, II e III), sendo seus ocupantes regidos pela Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994 - Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul e legislação estatutária complementar, conforme quantitativo estipulado no art. 7º desta Lei e atribuições e carga horária definidos em lei.