JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13416 de 05 de Abril de 2010

Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do DAER fica composto pelas seguintes carreiras:

I

Carreira de Especialista em Infraestrutura Rodoviário, de nível superior;

II

Carreira de Analista Rodoviário, de nível superior;

III

Carreira de Técnico Rodoviário, de nível técnico; e

IV

Carreira de Assistente Rodoviário, de nível médio.

V

(Suprimido pela Lei nº 16.165, de31 de julho de 2024)

§ 1º

O Quadro das Carreiras a que se refere o “caput” é composto por cargos de provimento efetivo, com ingresso inicial, mediante concurso público, no grau “A”, e passagem para os graus subsequentes mediante promoção, na forma desta Lei.

§ 2º

Os cargos efetivos a que se refere o § 1° são estruturados em seis graus (A, B, C, D, E e F) e três níveis (I, II e III), sendo seus ocupantes regidos pela Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994 - Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul e legislação estatutária complementar, conforme quantitativo estipulado no art. 7º desta Lei e atribuições e carga horária definidos em lei.