Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13416 de 05 de Abril de 2010
Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Quadro de Pessoal Efetivo do DAER compreende:
I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo; e
II
Quadro Especial, em extinção.