Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13416 de 05 de Abril de 2010
Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam acrescentadas no Quadro de Pessoal Efetivo do DAER, de que trata a Resolução de seu Conselho Rodoviário nº 2.384/1980, as atribuições relacionadas no Anexo II desta Lei.