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Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13416 de 05 de Abril de 2010

Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER e dá outras providências.

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Art. 18

As disposições desta Lei são extensivas, no que couber, aos servidores extranumerários e aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aos inativos e aos pensionistas.