Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13416 de 05 de Abril de 2010
Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O DAER poderá constituir uma Comissão Interna com a participação das entidades representativas oficiais dos servidores, com o objetivo de assessorar a Autarquia no processo de implementação do plano estruturado por esta Lei.