JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13416 de 05 de Abril de 2010

Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

O DAER poderá constituir uma Comissão Interna com a participação das entidades representativas oficiais dos servidores, com o objetivo de assessorar a Autarquia no processo de implementação do plano estruturado por esta Lei.