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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13416 de 05 de Abril de 2010

Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER e dá outras providências.

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Art. 14

Os vencimentos básicos dos servidores ativos estatutários extranumerários, bem como dos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho que mantêm correspondência remuneratória e de atribuições com os cargos reorganizadas por esta Lei, e que permanecem no atual regime a que estão vinculados até a sua extinção, são os correspondentes ao do grau "A" da respectiva carreira ou categoria funcional, conforme os valores fixados nos Anexos IV e V desta Lei.