Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13416 de 05 de Abril de 2010
Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os vencimentos básicos dos cargos do Quadro Especial, em extinção, do DAER definidos no art. 8º passam a ser os fixados no Anexo V desta Lei.