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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13416 de 05 de Abril de 2010

Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER e dá outras providências.

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Art. 12

A remuneração mensal dos servidores ocupantes dos cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do DAER será por meio de subsídio, nos termos dos §§ 4º e 8º do art. 39 da Constituição Federal, conforme valores fixados em lei. Parágrafo único O subsídio correspondente a cada nível de cada grau da carreira é fixado para a jornada de trabalho de quarenta horas semanais.