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Artigo 11, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13416 de 05 de Abril de 2010

Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER e dá outras providências.

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Art. 11

O regime normal de trabalho para os cargos integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do DAER será de 40 (quarenta) horas semanais.

§ 1º

A pedido do servidor e com a anuência da Administração, o regime de trabalho poderá ser reduzido para 30 (trinta) ou 20 (vinte) horas semanais, ao que corresponderá proporcional redução de vencimentos, permitido o retorno ao regime normal de trabalho, a pedido ou de oficio, observados o interesse e a necessidade de recursos humanos do DAER.

§ 2º

A solicitação de redução ou aumento do regime de trabalho deverá vir acompanhada do parecer da chefia imediata e será submetida à Direção do DAER.