Artigo 11, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13416 de 05 de Abril de 2010
Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O regime normal de trabalho para os cargos integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do DAER será de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º
A pedido do servidor e com a anuência da Administração, o regime de trabalho poderá ser reduzido para 30 (trinta) ou 20 (vinte) horas semanais, ao que corresponderá proporcional redução de vencimentos, permitido o retorno ao regime normal de trabalho, a pedido ou de oficio, observados o interesse e a necessidade de recursos humanos do DAER.
§ 2º
A solicitação de redução ou aumento do regime de trabalho deverá vir acompanhada do parecer da chefia imediata e será submetida à Direção do DAER.