Artigo 10-a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13416 de 05 de Abril de 2010
Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10-a
A promoção por antiguidade será determinada pelo tempo em número de dias de efetivo exercício no cargo e no grau a que pertencer o servidor. Parágrafo único Ocorrendo empate na promoção por antiguidade, terá preferência o servidor que sucessivamente:
i
tiver mais tempo no cargo;
ii
tiver mais tempo de serviço público estadual;
iii
tiver mais tempo no serviço público em geral; e, persistindo o empate;
iv
tiver maior idade.