Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13416 de 05 de Abril de 2010
Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reorganizado, nos termos desta Lei, o Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER instituído pela Resolução de seu Conselho Rodoviário nº 2.384, de 28 de julho de 1980, e alterações, ratificadas pela Lei nº 11.090, de 22 de janeiro de 1998.