JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13416 de 05 de Abril de 2010

Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica reorganizado, nos termos desta Lei, o Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER instituído pela Resolução de seu Conselho Rodoviário nº 2.384, de 28 de julho de 1980, e alterações, ratificadas pela Lei nº 11.090, de 22 de janeiro de 1998.