JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13414 de 05 de Abril de 2010

Altera a Lei nº 12.201, de 29 de dezembro de 2004, que institui o fator de recomposição para cálculo do realinhamento dos vencimentos básicos de quadros de pessoal efetivo da Secretaria da Justiça e da Segurança, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.