Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13414 de 05 de Abril de 2010
Altera a Lei nº 12.201, de 29 de dezembro de 2004, que institui o fator de recomposição para cálculo do realinhamento dos vencimentos básicos de quadros de pessoal efetivo da Secretaria da Justiça e da Segurança, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos inativos e aos pensionistas.