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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13414 de 05 de Abril de 2010

Altera a Lei nº 12.201, de 29 de dezembro de 2004, que institui o fator de recomposição para cálculo do realinhamento dos vencimentos básicos de quadros de pessoal efetivo da Secretaria da Justiça e da Segurança, e dá outras providências.

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Art. 5º

Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos inativos e aos pensionistas.