Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13414 de 05 de Abril de 2010
Altera a Lei nº 12.201, de 29 de dezembro de 2004, que institui o fator de recomposição para cálculo do realinhamento dos vencimentos básicos de quadros de pessoal efetivo da Secretaria da Justiça e da Segurança, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Acrescenta-se o § 12 ao art. 2º da Lei nº 12.201/2004, com a seguinte redação: Art. 2º - ..................................... .................................................... § 12 - A amortização especial ou extraordinária da dívida, decorrente de projeto de reestruturação de seu perfil, custeada com recursos de novas operações de crédito, não deve ser considerada na apuração do montante referido no inciso IV do § 10 deste artigo.