Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13414 de 05 de Abril de 2010
Altera a Lei nº 12.201, de 29 de dezembro de 2004, que institui o fator de recomposição para cálculo do realinhamento dos vencimentos básicos de quadros de pessoal efetivo da Secretaria da Justiça e da Segurança, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica assegurado, para o exercício de 2010, o valor de R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais), para fins de cálculo da recomposição prevista na Lei nº 12.201/2004, caso o percentual de 15% (quinze por cento) do resultado positivo apurado na forma do § 2º do art. 2º da mesma Lei seja menor que o mencionado valor, não se aplicando, nesse ano, o disposto no art. 2º da referida Lei aos postos de Major, Tenente-Coronel e Coronel da Brigada Militar.