Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13414 de 05 de Abril de 2010
Altera a Lei nº 12.201, de 29 de dezembro de 2004, que institui o fator de recomposição para cálculo do realinhamento dos vencimentos básicos de quadros de pessoal efetivo da Secretaria da Justiça e da Segurança, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O "caput" do art. 2º da Lei nº 12.201, de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Os vencimentos básicos serão recompostos, anualmente, no mês de março, tendo como incremento total da despesa valor equivalente a 15% (quinze por cento) do resultado positivo obtido nos termos desta Lei. ............................................