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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13413 de 05 de Abril de 2010

Altera a Lei nº 11.369, de 14 de setembro de 1999, que dispõe sobre a fixação de avisos nas portas externas dos elevadores instalados nos prédios públicos e privados.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.


Art. 1º

O art. 1° da Lei n° 11.369, de 14 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° - Os prédios públicos e privados dotados de elevador são obrigados a manter afixadas, em suas portas externas, placas de advertência aos usuários destes equipamentos, com a seguinte mensagem 'ATENÇÃO: ANTES DE ENTRAR, VERIFIQUE SE O ELEVADOR ESTÁ PARADO NESTE ANDAR'.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13413 de 05 de Abril de 2010