Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13413 de 05 de Abril de 2010
Altera a Lei nº 11.369, de 14 de setembro de 1999, que dispõe sobre a fixação de avisos nas portas externas dos elevadores instalados nos prédios públicos e privados.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.
O art. 1° da Lei n° 11.369, de 14 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° - Os prédios públicos e privados dotados de elevador são obrigados a manter afixadas, em suas portas externas, placas de advertência aos usuários destes equipamentos, com a seguinte mensagem 'ATENÇÃO: ANTES DE ENTRAR, VERIFIQUE SE O ELEVADOR ESTÁ PARADO NESTE ANDAR'.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.