Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13409 de 05 de Abril de 2010
Reajusta o subsídio mensal dos Conselheiros e Auditores Substitutos de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, bem como do Procurador e Adjuntos de Procurador do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.