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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13409 de 05 de Abril de 2010

Reajusta o subsídio mensal dos Conselheiros e Auditores Substitutos de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, bem como do Procurador e Adjuntos de Procurador do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 2º

As disposições desta Lei são extensivas aos Conselheiros, Auditores Substitutos de Conselheiro, Procuradores e Adjuntos de Procurador inativos, e pensionistas respectivos.