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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13409 de 05 de Abril de 2010

Reajusta o subsídio mensal dos Conselheiros e Auditores Substitutos de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, bem como do Procurador e Adjuntos de Procurador do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 1º

O subsídio mensal dos Conselheiros e Auditores Substitutos de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, bem como do Procurador e Adjuntos de Procurador do Ministério Público Especial junto àquela Corte, estabelecido na Lei nº 13.257, de 9 de outubro de 2009, fica reajustado em:

I

5% (cinco por cento), a partir de 1º de setembro de 2009, correspondendo a R$ 23.216,81 (vinte e três mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos); e

II

3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2010, correspondendo a R$ 24.117,62 (vinte e quatro mil, cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos).