Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13407 de 05 de Abril de 2010
Dispõe sobre a revisão do subsídio mensal dos Membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.