Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13407 de 05 de Abril de 2010
Dispõe sobre a revisão do subsídio mensal dos Membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal e respeitados os limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.