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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13407 de 05 de Abril de 2010

Dispõe sobre a revisão do subsídio mensal dos Membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

O subsídio mensal dos Membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, estabelecido no art. 1º da Lei nº 12.911, de 11 de março de 2008, é reajustado em:

I

5% (cinco por cento), a partir de 1º de setembro de 2009, correspondendo a R$ 23.216,81 (vinte e três mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos); e

II

3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2010, correspondendo a R$ 24.117,62 (vinte e quatro mil, cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos).