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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13402 de 30 de Março de 2010

Institui o Dia das Estações Rodoviárias no Estado do Rio Grande do Sul.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2010.


Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13402 de 30 de Março de 2010