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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13383 de 20 de Janeiro de 2010

Altera a redação dos arts. 2º e 3º da Lei nº 12.306, de 08 de julho de 2005, que dispõe sobre autorização do Poder Executivo para desafetar e doar bens públicos, com encargos, à Caixa Econômica Federal - CEF.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 2010.


Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=20-01-2010


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13383 de 20 de Janeiro de 2010