Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13380 de 20 de Janeiro de 2010
Institui o Plano de Carreira e de Vencimentos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A banca examinadora manifestar-se-á sobre os pedidos de reconsideração opinando pela concessão, ou não, dos pontos solicitados.