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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13380 de 20 de Janeiro de 2010

Institui o Plano de Carreira e de Vencimentos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 8º

A banca examinadora manifestar-se-á sobre os pedidos de reconsideração opinando pela concessão, ou não, dos pontos solicitados.