Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13380 de 20 de Janeiro de 2010
Institui o Plano de Carreira e de Vencimentos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A seleção dos candidatos admitidos ao certame público será feita pela Comissão de Concurso, conforme Regulamento expedido pelo Procurador-Geral do Estado.
§ 1º
A Comissão de Concurso será constituída por 3 (três) membros, designados por ato do Procurador-Geral do Estado.
§ 2º
A Comissão de Concurso será integrada por 1 (um) Procurador do Estado, pelo Diretor do Departamento de Administração da Procuradoria-Geral do Estado e por 1 (um) servidor integrante do Quadro de Pessoal de Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado, com estágio probatório cumprido.
§ 3º
As decisões da Comissão de Concurso serão tomadas por maioria.