Artigo 37, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13380 de 20 de Janeiro de 2010
Institui o Plano de Carreira e de Vencimentos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=21-01-2010
I
da carreira de nível superior:
II
da carreira de nível médio/técnico: Carreira: ANALISTA Especialidade: ANALISTA ARQUIVÓLOGO Escolaridade: Curso superior em arquivologia, com habilitação e registro profissional. Outros: O edital de abertura do concurso especificará outros requisitos para recrutamento. Síntese dos deveres: Atividades envolvendo execução de trabalhos de planejamento, organização, orientação e direção de serviços de arquivo em relação a documentos e processos da Procuradoria-Geral do Estado, bem como seleção, estudos e pareceres sobre documentos importantes e assuntos próprios da categoria. Descrição exemplificativa: 1. planejar, organizar, orientar e dirigir serviços de arquivo e centros de documentação e informação de acervos arquivísticos; 2. acompanhar o processo documental e informativo; 3. identificar as espécies documentais e participar no planejamento de novos documentos e controle de multicópias, constituídos de acervos arquivísticos; 4. implementar serviços de microfilmagem e a automação aplicada aos arquivos; 5. orientar quanto à classificação, ao arranjo, à descrição e à seleção de documentos e de arquivos, para fins de preservação; 6. promover medidas necessárias à conservação de documentos; 7. elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos, dentro das normas técnicas; 8. assessorar em trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa; 9. desenvolver estudos sobre documentos culturalmente importantes; 10. executar outras tarefas correlatas. Carreira: ANALISTA Especialidade: ANALISTA ADMINISTRADOR Escolaridade: Curso superior, com habilitação em Administração e inscrição no órgão profissional respectivo. Outros: O edital de abertura de Concurso especificará outros requisitos para o recrutamento. Síntese dos Deveres: Atividades de nível superior relacionadas com a execução, assessoramento, pesquisas e estudos na área da Administração Pública visando ao eficiente desenvolvimento das atividades da Procuradoria-Geral do Estado. Descrição Exemplificativa: 1. pesquisar novas técnicas de classificação e avaliação de cargos, funções e empregos; 2. efetuar estudos para aperfeiçoamento dos serviços administrativos da Procuradoria-Geral do Estado; 3. elaborar propostas de criação, alteração, fusão, supressão, lotação e relotação de cargos, funções e empregos do quadro de servidores da Procuradoria-Geral do Estado; 4. fixar diretrizes para registro e controle de lotação; 5. planejar e assessorar programas de seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; 6. apresentar planos para realização de cursos, seminários e reuniões com o objetivo de treinar e aperfeiçoar pessoal; 7. avaliar o resultado do desenvolvimento de cursos, treinamentos, seminários e reuniões; 8. elaborar planos e programas de trabalho relativos à pessoal; 9. promover a simplificação de rotinas de trabalho, com vistas à maior produtividade e eficiência dos serviços; 10. analisar projetos ou planos de organização e serviços para a implantação e desenvolvimento de sistemas informatizados; 11. examinar fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou gráficos de informações, emitindo manifestação; 12. efetuar estudos visando à padronização, especificação, compra, recebimento, guarda, estocagem, suprimento e alienação de material; 13. sugerir medidas com o objetivo de evitar desperdício de material e seu uso inadequado, bem como sugerir medidas visando à conservação e recuperação de bens e equipamentos; 14. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; 15. executar outras tarefas correlatas. Carreira: ANALISTA Especialidade: ANALISTA ARQUITETO Escolaridade: superior em arquitetura, com habilitação e registro profissional. Outros: O edital de abertura do Concurso especificará outros requisitos para recrutamento. Síntese dos deveres: Atividades envolvendo elaboração, execução e direção de projetos arquitetônicos de prédios e interiores de próprios ou utilizados pela Procuradoria-Geral do Estado, assegurando os padrões técnicos exigidos. Descrição Exemplificativa: 1. executar projetos arquitetônicos de prédios e interiores, de próprios ou utilizados pela Procuradoria-Geral do Estado; 2. consultar a administração e engenheiros da Procuradoria-Geral do Estado, trocando impressões acerca do tipo, dimensões, estilo da edificação, bem como sobre custos e materiais para determinar as características essenciais à elaboração do projeto; 3. planejar as plantas e especificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro de um espaço físico; 4. elaborar o projeto final, obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do lugar, para orientar os trabalhos de construção ou reforma de próprios ou utilizados pela Procuradoria-Geral do Estado; 5. preparar previsões detalhadas das necessidades da construção, determinando e calculando materiais, mão-de-obra e seus respectivos custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à realização do projeto; efetuar “layouts”, pesquisas de mobiliário, divisórias e complementos para arranjos físicos dos diversos setores e prédios próprios ou utilizados pela Procuradoria-Geral do Estado; 6. planejar, orientar e fiscalizar os trabalhos de reforma e reparos em prédios e outras obras arquitetônicas de próprios ou utilizados pela Procuradoria-Geral do Estado; 7. efetuar vistorias, perícias, avaliações de imóveis, arbitramento, emitir laudos e pareceres técnicos na sua área de atuação; executar outras atribuições correlatas. Carreira: ANALISTA Especialidade: ANALISTA CONTADOR Escolaridade: Curso Superior, com habilitação legal para o exercício da profissão de contador. Outros: O edital de abertura de Concurso especificará outros requisitos para o recrutamento. Síntese dos Deveres: Atividades de nível superior relacionadas com assessoramento, pesquisas, estudos e trabalhos na área contábil, visando ao eficiente desenvolvimento das atividades da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as competências do órgão de contabilidade e auditoria-geral do Estado, previsto no art. 76 da Constituição Estadual. Descrição Exemplificativa: 1. desenvolver, assessorar e acompanhar trabalhos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, inclusive por meio informatizado; 2. fornecer subsídios para a elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da Procuradoria-Geral do Estado; 3. assessorar na prestação e na tomada de contas dos responsáveis por bens ou valores da Procuradoria-Geral do Estado; 4. examinar processos judiciais ou administrativos e emitir laudos técnico-contábeis; 5. elaborar cálculos de liquidação de sentença; 6. atuar como assistente técnico em demandas judiciais; 7. apurar, mediante estudos contábeis, a capacidade econômico-financeira de pessoas físicas ou jurídicas; 8. efetuar estudos, exames, perícias e auditorias na área de sua formação; 9. prestar assessoramento em assuntos de sua competência; 10. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; 11. executar outras tarefas correlatas. Carreira: ANALISTA Especialidade: ANALISTA ENGENHEIRO CIVIL Escolaridade: Curso superior, com habilitação para o exercício da profissão de Engenheiro Civil. Outros: O edital de abertura de Concurso especificará outros requisitos para o recrutamento. Síntese dos Deveres: Atividades de nível superior relacionadas com assessoramento, pesquisas, estudos e trabalhos na área de Engenharia Civil, visando ao eficiente desenvolvimento das atividades da Procuradoria-Geral do Estado. Descrição Exemplificativa: 1. analisar e avaliar projetos de obras, equipamentos e instalações, aquisição e locação de imóveis, no que diz respeito a: oportunidades, custos, formas e prazos de execução, aspectos de contratação, adequação e alternativas técnicas; 2. coordenar as atividades referentes a estudos e projetos de engenharia; 3. manter, por determinação superior, contatos com órgãos da administração federal, estadual e municipal, acerca de assuntos de suas atribuições; 4. examinar expedientes, efetuar estudos e emitir laudos técnicos sobre assuntos de sua habilitação profissional; 5. projetar, dirigir, fiscalizar e controlar a programação e execução de obras; 6. colaborar na elaboração do orçamento plurianual de investimentos e da proposta orçamentária da Procuradoria-Geral do Estado; 7. executar estudos que visem ao controle da poluição ambiental; 8. prestar assessoramento em assuntos de sua competência; 9. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; 10. realizar perícias, inspeções e avaliações; 11. atuar como assistente técnico em processos judiciais; 12. elaborar projetos de construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos, qualidades, quantidades e custos de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários, bem como controlar o cumprimento da programação; 13. verificar o estado de conservação dos imóveis próprios ou usados pela Procuradoria-Geral do Estado, elaborando e executando, se for o caso, projetos de reformas ou restauração; 14. planejar, elaborar, fiscalizar e acompanhar projetos, "layouts" de espaços físicos utilizados, incluindo mobiliário, divisórias, instalações elétricas, hidrossanitárias, telefônicas, elevadores, refrigeração, estacionamento e movimentação de veículos, de prevenção contra incêndios e elétricas para equipamentos de informática em geral, de forma a compatibilizar com as necessidades da Instituição, inclusive quando contratados serviços de terceiros; 15. efetuar estudos e pesquisas visando ao estabelecimento de normas e padrões mínimos de construção ou reformas específicas de próprios ou utilizados pela Procuradoria-Geral do Estado; 16. executar outras tarefas correlatas. Carreira: ANALISTA Especialidade: ANALISTA JURÍDICO Escolaridade: Curso Superior completo de Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais. Outros: O edital de abertura de Concurso especificará outros requisitos para o recrutamento. Síntese dos Deveres: Atividades de nível superior, relacionadas com assessoramento, pesquisas, estudos e trabalhos na área do Direito, visando ao eficiente desenvolvimento das atividades da Procuradoria-Geral do Estado. Descrição Exemplificativa: 1. pesquisar e coletar dados que se fizerem necessários para decisões na órbita administrativa; 2. desenvolver estudos fundamentados na legislação, doutrina e jurisprudência e efetuar pesquisas em geral; 3. realizar serviços e diligências junto a outros órgãos públicos, como protocolar petições e requerimentos, retirar autos em carga, extrair fotocópias, solicitar certidões e outras atividades análogas; 4. examinar projetos de lei e outros atos normativos, exarando manifestação; 5. examinar e instruir processos judiciais e administrativos, sob a supervisão de Procurador do Estado; 6. redigir, digitar, imprimir, transmitir, arquivar trabalhos e preencher formulários, inclusive através de recursos eletrônicos; 7. fazer registro e pesquisas em bancos de dados eletrônicos ou bibliográficos, nas áreas de atuação da Procuradoria-Geral do Estado; 8. elaborar relatórios e manifestações, em processos administrativos, fundamentadas na legislação e/ou em pesquisas efetuadas; 9. estudar e sistematizar a legislação de interesse da Procuradoria-Geral do Estado; 10. assessorar e secretariar reuniões, audiências, sessões e outros eventos, e redigir as atas e os termos correspondentes; 11. elaborar minutas de manifestações jurídicas, sob a supervisão de Procurador do Estado; 12. efetuar estudos com outros órgãos da Administração que visem ao aproveitamento do resultado de pesquisas realizadas; 13. prestar assessoramento a autoridades superiores ou a unidades administrativas em assuntos de sua especialidade; 14. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; 15. executar diligências de localização, busca e coleta de elementos informativos ou provas necessárias às atividades da Procuradoria-Geral do Estado; 16. acompanhar Procurador do Estado em diligências e audiências; 17. efetuar diligências junto aos registros públicos e repartições públicas na coleta de informações necessárias à Procuradoria-Geral do Estado; 18. verificar e informar à Procuradoria-Geral do Estado a situação de bens, coisas ou valores relativos a processos ou expedientes; 19. prestar informações a outros órgãos e ao público, quanto ao andamento de processos judiciais e administrativos; 20. prestar atendimento e orientação ao público, conforme supervisão da chefia e/ou de normas internas da PGE, inclusive com o preenchimento de formulários; 21. executar outras tarefas correlatas. Carreira: ANALISTA Especialidade: ANALISTA BIBLIOTECÁRIO JURÍDICO Escolaridade: Curso superior, com habilitação para o exercício da profissão de Bibliotecário. Outros: O edital de abertura de Concurso especificará outros requisitos para o recrutamento. Síntese dos Deveres: Atividades de nível superior, relacionadas com planejamento, programação, orientação, organização e execução de serviços técnicos de biblioteconomia, inclusive a prestação de assessoramento e a realização de estudos e pesquisas bibliográficas, legislativas e normativas. Descrição Exemplificativa: 1. planejar, organizar e executar serviços técnicos relativos à documentação, informação e pesquisa e controlar sua execução, inclusive por meio eletrônico de dados; 2. elaborar normas e manuais de serviços da área de informação, documentação e pesquisa; 3. examinar catálogos de editores e realizar levantamento, junto aos usuários, para aquisição de obras novas e sugerir novas aquisições; 4. disciplinar, registrar e controlar o empréstimo e consulta de livros, folhetos, periódicos e outros tipos de materiais especiais através de meio eletrônico de dados e fichas; 5. fazer análise técnica de livros, folhetos e outros documentos, selecionando-os por assunto para posterior registro, classificação e catalogação do material bibliográfico, segundo sistemas e normas técnicas que melhor se adaptem às necessidades da Procuradoria-Geral do Estado; 6. organizar o acervo bibliográfico e zelar pela sua ordenação; 7. organizar, inclusive por meio eletrônico de dados, fichários por assunto, título e autor de obras existentes no acervo bibliográfico; 8. examinar as publicações oficiais, organizar e manter atualizados fichários de jurisprudência, de legislação e de atos oficiais inclusive por meio eletrônico de dados, de interesse da Procuradoria-Geral do Estado; 9. organizar e manter o acervo de pareceres e informações emitidos pela Procuradoria- Geral do Estado; 10. preparar material bibliográfico para empréstimo; 11. assistir e orientar o leitor em suas pesquisas, estudos e na localização de material bibliográfico no acervo da Procuradoria-Geral do Estado ou de outras instituições; 12. supervisionar a circulação do material bibliográfico no âmbito da biblioteca; 13. compilar bibliografias necessárias aos serviços e estudos da Procuradoria-Geral do Estado; 14. manter intercâmbio bibliográfico com instituições nacionais e estrangeiras, com vistas ao atendimento das necessidades da Procuradoria-Geral do Estado; 15. executar serviços de indexação; 16. participar da execução de tarefas para divulgação das atividades da Procuradoria- Geral do Estado; 17. orientar a aplicação das normas técnicas de documentação; 18. preparar material bibliográfico para encadernação; 19. orientar a execução de tarefas de conservação e limpeza do acervo documental; 20. zelar pela guarda e conservação do patrimônio da área de informação, documentação e pesquisa; 21. prestar assessoramento em assuntos de sua competência; 22. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; 23. levantar dados para elaboração de estatísticas próprias da área de informação, documentação e pesquisa, apresentando relatórios; 24. executar outras tarefas correlatas. Carreira: ANALISTA Especialidade: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Escolaridade: Curso superior em ciência da computação, engenharia da computação, sistemas de informação, ou equivalente com habilitação para atuar na área de tecnologia da informação. Outros: O edital de abertura do concurso especificará outros requisitos para o recrutamento. Síntese dos Deveres: Atividades de nível superior, envolvendo o planejamento, o desenvolvimento, a execução e a gestão de serviços de tecnologia da informação. Descrição Exemplificativa: 1. projetar, desenvolver, implantar e manter sistemas informatizados; 2. planejar e gerenciar projetos de TI, garantindo o cumprimento de prazos, escopo e orçamento;3. desenvolver e manter a arquitetura tecnológica e a infraestrutura de TI do órgão, garantindo sua escalabilidade e eficiência; 4. planejar, coordenar, orientar e testar os trabalhos de desenvolvimento, aplicando boas práticas de gestão de projetos e metodologias atualizadas; 5. realizar análise de requisitos, modelagem de dados e desenvolvimento de aplicações; 6. planejar, revisar e adotar medidas eficientes para melhorar o desempenho e uso dos sistemas e equipamentos já existentes; 7. propor e implantar soluções inovadoras que contribuam para a melhoria dos processos e serviços de TI; 8. planejar e realizar a aquisição, instalação e atualização de hardware e software; 9. realizar a fiscalização de contratos e fornecedores de serviços de TI, assegurando a qualidade e eficiência dos serviços prestados; 10. planejar e propor a distribuição dos equipamentos de TI entre os diversos setores e propor a aquisição e atualização de equipamentos e softwares; 11. monitorar e otimizar o desempenho de sistemas e redes, identificando e resolvendo problemas técnicos; 12. documentar procedimentos, políticas e sistemas, elaborando manuais e guias para usuários e técnicos; 13. preparar e executar treinamentos específicos e contínuos para servidores, promovendo o melhor uso de tecnologias e programas, e fomentando a cultura de segurança da informação; 14. apoiar e coordenar a implementação de soluções de governança de TI, gestão de serviços de TI e gestão de riscos; 15. realizar auditorias e avaliações de conformidade com normas e regulamentações vigentes; 16. implementar e manter políticas de segurança da informação, assegurando a integridade e a continuidade dos serviços de TI; 17. desenvolver e executar planos de contingência e recuperação de desastres referentes aos serviços de TI; 18. manter intercâmbio com outros órgãos públicos e privados, buscando a atualização de métodos, rotinas, hardware e software, promovendo a integração e a interoperabilidade entre sistemas; 19. executar outras tarefas correlatas. Carreira: ANALISTA Especialidade: ANALISTA PSICÓLOGO Escolaridade: Curso superior completo de Psicologia, com habilitação legal para o exercício da profissão. Outros: O edital de abertura de concurso especificará outros requisitos para o recrutamento. Síntese dos Deveres: Atividades de nível superior relacionadas com o desenvolvimento de recursos humanos da Procuradoria-Geral do Estado, bem como atividades de assessoramento organizacional, inclusive realização de pesquisas, estudos e emissão de pareceres e relatórios técnicos de psicologia. Descrição Exemplificativa: 1. colaborar com os profissionais do Órgão na solução de casos relativos ao campo psicológico; 2. organizar e manter em dia o prontuário dos casos atendidos; 3. prestar assessoramento em assuntos de sua competência, especialmente assessoria organizacional, participando da organização, do treinamento interpessoal, técnico ou administrativo, assim como do treinamento introdutório dos servidores ingressantes na Procuradoria-Geral do Estado; 4. prestar assessoramento às chefias no manejo da adaptação funcional; auxiliar no ajustamento dos servidores nos cargos, visando a maior produtividade, eficiência e bem estar; 5. prestar assessoramento e realizar atividades da área de desenvolvimento de recursos humanos, tais como: designação de exercício, acompanhamento, treinamento, avaliação de desempenho e correlatos, incluindo a realização de pesquisas, estudos, bem como a emissão de pareceres e relatórios técnicos, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade; 6. realizar atividades de nível superior a fim de subsidiar a geração de políticas de recursos humanos, de saúde ocupacional e de desenvolvimento organizacional. 7. executar outras atividades correlatas à sua especialidade, bem como as demais atribuições previstas em lei ou regulamento. Carreira: ANALISTA Especialidade: ANALISTA ECONOMISTA Escolaridade: Curso superior em Ciências Econômicas, com habilitação legal para o exercício da profissão. Outros: O edital de abertura do concurso especificará outros requisitos para o recrutamento. Síntese dos deveres: realizar atividades de nível superior, associadas à análise do ambiente socioeconômico, à realização de pesquisas econômicas e sociais, abarcando atividades correlatas de coleta, processamento e análise de dados e informações socioeconômicas. Descrição Exemplificativa: 1. realizar estudos, pesquisas e análises de natureza socioeconômica, bem como analisar e elaborar cenários econômicos; 2. prestar apoio ao planejamento estratégico nas áreas social, econômica e financeira; 3. realizar projetos de pesquisa, contribuindo com resultados expressos em trabalhos documentados, laudos, pareceres e reuniões técnicas; 4. analisar e avaliar documentos técnicos, livros, artigos e outras publicações de interesse da PGE-RS; 5. elaborar relatórios, pareceres e documentos similares; 6. prestar informações técnicas; 7. elaborar modelos matemáticos utilizando técnicas econométricas para representar fenômenos econômicos; 8. participar de reuniões técnico-científicas, de comissões de trabalho e de reuniões afins; 9. participar, dentro de sua especialidade, de equipes multidisciplinares na elaboração, na análise e na implantação de projetos de interesse da PGE-RS; 10. prestar assessoria técnica em assuntos de natureza socioeconômica e relacionados à sua especialidade, elaborando estudos e pareceres para orientar a tomada de decisões ou o planejamento em termos organizacionais; 11. participar da produção e análise de informações estatísticas de natureza econômica e financeira; 12. atuar como assistente técnico em demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da PGE/RS; 13. efetuar estudos, exames, perícias e auditorias na área de sua formação; 14. realizar a avaliação patrimonial econômico-financeira de empresas e avaliação econômica de bens intangíveis; 15. realizar estudos e análises para elaboração de orçamentos públicos e avaliar seus resultados; 16. analisar estratégias empresariais e concorrenciais; 17. orientar e treinar pessoal para o exercício de funções inerentes às suas áreas de atuação, bem como supervisionar estagiários; 18. executar outras atividades correlatas, compatíveis com a atividade profissional. Carreira: ANALISTA Especialidade: ANALISTA ESTATÍSTICO Escolaridade: Curso superior em Estatística, com habilitação legal para o exercício da profissão. Outros: O edital de abertura de concurso especificará outros requisitos para o recrutamento. Síntese dos deveres: realizar atividades de nível superior, associadas à realização de pesquisas estatísticas, abarcando atividades correlatas de coleta, processamento e análise de dados e informações. Descrição Exemplificativa: 1. planejar, organizar e realizar pesquisas e análises estatísticas; 2. programar e coordenar as fases do trabalho de coleta de dados e organizar cronograma para cumprimento dos prazos; 3. planejar, orientar e executar tarefas de tabulação de dados estatísticos, codificação e concentração de dados em quadros, gráficos e outras formas de exposição; 4. prestar apoio ao planejamento estratégico; 5. analisar e interpretar dados estatísticos e determinação de fenômenos; 6. fazer relatório de análise e redigir informações sobre questões, metodologia, planejamento, execução e resultado das investigações; 7. realizar projetos de pesquisa, contribuindo com resultados expressos em trabalhos documentados por publicações, laudos, pareceres e reuniões técnicas; 8. apresentar os resultados de pesquisas; 9. analisar e avaliar documentos técnicos, livros, artigos e outras publicações de interesse da PGE-RS; 10. executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; 11. participar de reuniões técnico-científicas, de comissões de trabalho e de reuniões afins; 12. participar, dentro de sua especialidade, de equipes multidisciplinares na elaboração, na análise e na implantação de projetos de interesse da PGE-RS; 13. prestar assessoria técnica em assuntos relacionados à sua especialidade, elaborando estudos e pareceres para orientar a tomada de decisões ou o planejamento em termos organizacionais; 14. prestar apoio técnico ao planejamento, à formulação, à implementação, ao acompanhamento e à avaliação de planos, programas e projetos; 15. orientar e treinar pessoal para o exercício de funções inerentes às suas áreas de atuação, bem como supervisionar estagiários; 16. executar outras atividades correlatas, compatíveis com a atividade profissional. Carreira: ANALISTA Especialidade: ANALISTA JURÍDICO SETORIAL Escolaridade: Curso Superior completo de Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais. Outros: O edital de abertura de Concurso especificará outros requisitos para o recrutamento. Síntese dos deveres: Atividades de nível superior envolvendo o assessoramento na área jurídica, bem como pesquisa, estudo e elaboração de minutas de normas, pareceres, anteprojetos e informações, estudos e trabalhos, visando ao eficiente desenvolvimento das atividades da Administração Pública do Estado. Descrição Exemplificativa: 1. pesquisar e coletar os dados que se fizerem necessários para decisões importantes na órbita administrativa. 2. elaborar minutas de pareceres e informações fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas. 3. efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento do serviço. 4. elaborar minutas ou examinar anteprojetos de lei e outros atos normativos, por determinação superior. 5. elaborar exposição de motivos e justificativas. 6. participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada às atividades próprias da Administração Pública. 7. orientar as instruções dos processos que envolvam interpretação e aplicação da legislação pertinente a pessoal. 8. estudar e sistematizar a legislação, bem como a respectiva aplicação. 9. assessorar estudos para a execução de projetos de organização e reorganização na área administrativa. 10. prestar assessoramento quando da expedição de normas gerais, visando a estabelecer a aplicação uniforme da jurisprudência administrativa. 11. revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores. 12. prestar assessoramento a autoridades superiores ou a unidades administrativas em assuntos de sua especialidade. 13. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. 14. prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência. 15. redigir, digitar, imprimir, transmitir e arquivar trabalhos, inclusive por meio de recursos eletrônicos de dados. 16. exarar despachos de acordo com a orientação do superior hierárquico. 17. reunir as informações que se fizerem necessárias para decisões na sua área de atuação. 18. revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores. 19. propor, quando solicitado, adoção de medidas de natureza administrativa para a boa administração na sua área de atuação ou formação. 20. exercer função de chefia, de direção e assessoramento superior, correlatas com as atribuições inerentes à categoria funcional. 21. executar atividades de assessoramento no âmbito do Sistema de Advocacia de Estado, na forma da Lei nº 13.116/2008; 22. executar outras tarefas semelhantes. Carreira: ANALISTA Especialidade: ANALISTA ENGENHEIRO DE DADOS Escolaridade: Curso superior em ciência da computação, engenharia da computação, sistemas de informação, ou equivalente com habilitação na área de engenharia de banco de dados. Outros: O edital de abertura do concurso especificará outros requisitos para recrutamento. Síntese dos deveres: Atividades de nível superior relacionadas com o planejamento, o desenvolvimento, a documentação e a administração de bancos de dados e de sistemas de extração, tratamento e ingestão de dados. Descrição Exemplificativa: 1. desenvolver e administrar bancos de dados relacionais e não relacionais; 2. desenvolver e otimizar consultas SQL para garantir o desempenho eficiente do banco de dados; 3. prestar apoio técnico ao planejamento, à formulação, à implementação e à avaliação de políticas e diretrizes de gestão de bancos de dados; 4. implementar políticas de backup e recuperação de dados; 5. monitorar e ajustar o desempenho dos bancos de dados (tuning); 6. implementar e gerenciar políticas de segurança de dados, incluindo controle de acesso e criptografia; 7. realizar auditorias de segurança periódicas e garantir a conformidade com regulamentações e normas de segurança; 8. colaborar com analistas de negócios e desenvolvedores para entender os requisitos de dados e traduzir esses requisitos em modelos de dados eficazes; 9. desenvolver modelos de dados conceituais, lógicos e físicos; 10. desenvolver scripts de automação para operações de banco de dados, incluindo backup, restauração, limpeza e manutenção; 11. criar e manter pipelines de ETL (Extract, Transform, Load) para integração de dados de várias fontes; 12. utilizar ferramentas de monitoramento para detectar e resolver problemas de desempenho e disponibilidade; 13. avaliar e planejar requisitos de capacidade para suportar escalabilidade de soluções de dados, garantindo desempenho adequado; 14. documentar arquiteturas de banco de dados, procedimentos e políticas de manutenção; 15. manter registros detalhados de configurações, alterações e operações de banco de dados; 16. planejar e executar atualizações e migrações de banco de dados para novas versões ou plataformas; 17. executar outras tarefas correlatas. Carreira: TÉCNICO Especialidade: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Escolaridade: Ensino Médio completo ou equivalente. Habilitação Funcional: Curso de aperfeiçoamento na área (mínimo de 80 horas) e experiência mínima comprovada de 1 (um) ano em serviços conexos com as funções do cargo. Outros: O edital de abertura de Concurso especificará outros requisitos para o recrutamento. Síntese dos Deveres: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos de programação de computadores, apoio ao usuário e manutenção de equipamentos. Descrição Exemplificativa: 1. testar e documentar aplicativos a serem adquiridos/instalados em equipamentos de informática; 2. apresentar soluções na utilização de softwares aplicativos; 3. auxiliar os usuários na elaboração de soluções com a utilização de aplicativos comerciais; 4. prestar assistência aos usuários para resolução de problemas com a utilização de softwares aplicativos, bem como os desenvolvidos pelo setor; instalar e configurar softwares; 5. verificar equipamentos adquiridos, bem como a instalação dos acessórios e respectivos softwares; 6. efetuar levantamento e apresentar soluções para a instalação de redes; 7. elaborar orçamentos, cronogramas e análise de viabilidade técnica e econômica para instalação de redes de computadores; 8. efetuar análise de tráfego na rede, usuários conectados, acesso externo; implantar redes em estações de trabalho; 9. estudar, racionalizar e projetar redes de computadores; avaliar, revisar e melhorar as redes de computadores existentes; 10. ter conhecimentos sobre o funcionamento de hardware e software de redes; 11. definir e documentar novas redes e alterações de redes; 12. acompanhar a instalação de cabeamento lógico de redes; 13. assistir às áreas afins quanto à utilização de redes de computadores; 14. administrar prazos, recursos e planos de teste na instalação de redes; 15. definir normas e padrões de utilização, segurança e funcionamento das redes; 16. verificar os softwares de rede adquiridos, bem como a sua instalação; 17. auxiliar e/ou elaborar informações técnicas relativas a redes de computadores; 18. executar outras tarefas correlatas. Carreira: TÉCNICO Especialidade: TÉCNICO ADMINISTRATIVO Escolaridade: Ensino Médio completo ou equivalente. Outros: O edital de abertura de concurso especificará outros requisitos para o recrutamento. Síntese dos Deveres: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de tarefas inerentes a pessoal, material, controle e organização administrativa, bem como a realização de tarefas de apoio aos diversos órgãos da Procuradoria-Geral do Estado. Descrição Exemplificativa: 1. executar trabalhos que exijam correção de linguagem, perfeição técnica ou que envolvam assuntos sigilosos ou importantes, com ou sem uso de equipamentos de informática; 2. confeccionar quadros, tabelas e outros trabalhos, com ou sem uso de equipamentos de informática; 3. digitar projetos de lei, petições, correspondências, folhas de pagamento, modelos, fórmulas, contratos, decretos, atas de reuniões, guias, empenhos, requisições, relações, justificativas, ofícios, informações, relatórios, pareceres e outros documentos inerentes ao Órgão, incluindo redação própria para assuntos simples ou padronizados; 4. providenciar a limpeza e zelar pela conservação das máquinas e dos equipamentos de informática em uso; 5. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; 6. efetuar operações, pesquisas, alterações, cadastramentos, inclusões, exclusões, impressões, cópias e digitalizações de documentos e outras informações nos diversos sistemas informatizados; 7. colaborar em estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas e métodos de trabalho para o melhor desenvolvimento das atividades do Órgão; 8. participar de levantamentos e estudos destinados à simplificação de rotinas e reestruturação dos serviços; 9. efetuar levantamentos com vista à elaboração da proposta orçamentária da Procuradoria-Geral do Estado; 10. colaborar em estudos relativos à estrutura organizacional do Órgão, visando à identificação de falhas e correções necessárias; 11. efetuar levantamentos de necessidades com vista ao aprimoramento da organização do setor de trabalho; 12. elaborar sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros e manuais de serviço; 13. orientar e supervisionar o registro de dados relativos ao setor de trabalho; 14. pesquisar elementos necessários para a instrução de expedientes relativos a direitos e deveres de servidores; 15. auxiliar no desenvolvimento das atividades de recrutamento, seleção e demais funções relativas à administração de pessoal; 16. estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionadas com a legislação específica de pessoal, preparando os expedientes que se fizerem necessários; 17. auxiliar em estudos preliminares relacionados com a classificação de cargos e empregos, bem como em processos de análise, avaliação e remuneração de cargos e empregos; 18. orientar, sob supervisão, o funcionamento do cadastro de pessoal, material e patrimônio; 19. preparar ou orientar a preparação de qualquer modalidade de expediente relativo à licitação; 20. supervisionar ou manter a organização e atualização do registro de estoque de material existente no almoxarifado, bem como providenciar na aquisição de suprimento de material de consumo e permanente; 21. promover periodicamente balancetes, inventários e balanços do material em estoque ou movimentado; 22. expedir certidões com base nos dados e registros existentes, mediante solicitação ou por determinação superior; 23. executar conversões, controles estatísticos e listagens parciais ou totais de dados processados eletronicamente, bem como efetuar os trabalhos de crítica e conferência de análise, procedendo às respectivas alterações com ou sem uso de equipamentos de informática; 24. prestar informações ao público quanto ao andamento de expedientes; 25. auxiliar em estudos relativos à lotação de cargos nas unidades administrativas; 26. auxiliar na programação das atividades de aperfeiçoamento e treinamento de pessoal; 27. elaborar relatórios gerais e parciais; 28. elaborar notas e solicitações de empenho, bem como solicitações de liquidação e estorno de despesas; 29. receber adiantamento de verbas e prestar contas nos termos da Lei; 30. secretariar reuniões, audiências, sessões e outros eventos e redigir as atas e os termos correspondentes; 31. participar de comissões de licitação; 32. preparar índices e fichários-índices, e fazer anotações em fichas, com ou sem uso de equipamentos de informática, de acordo com orientação recebida; 33. controlar o registro da frequência do pessoal, gerar os relatórios respectivos e elaborar a folha de pagamento de pessoal; 34. efetuar, sob supervisão, os assentamentos individuais de pessoal do Órgão; 35. requisitar e manter suprimento de material necessário ao trabalho; 36. realizar, conforme parâmetros estabelecidos pela chefia e/ou normas internas da PGE, a triagem e análise preliminar de demandas administrativas e judiciais, inclusive com o preenchimento de formulários; 37. realizar atendimento ao público, prestando informações, conforme orientações determinadas pela chefia e/ou por normas internas da PGE, inclusive com o preenchimento de formulários; 38. executar outras tarefas correlatas”;
i
a contar de 1º de janeiro de 2025: GRAU/NÍVEL I II III A R$ 10.800,00 R$ 11.124,00 R$ 11.457,72 B R$ 12.259,76 R$ 12.627,55 R$ 13.006,38 C R$ 13.014,00 R$ 13.176,00 R$ 13.284,00 D R$ 13.392,00 R$ 13.500,00 R$ 13.608,00 E R$ 13.716,00 R$ 13.824,00 R$ 13.932,00 F R$ 14.040,00 R$ 14.148,00 R$ 14.256,00
ii
a contar de 1º de outubro de 2025: GRAU/NÍVEL I II III A R$ 10.800,00 R$ 11.124,00 R$ 11.457,72 B R$ 12.259,76 R$ 12.627,55 R$ 13.006,38 C R$ 13.916,83 R$ 14.334,33 R$ 14.764,36 D R$ 15.797,87 R$ 16.271,80 R$ 16.759,96 E R$ 16.848,00 R$ 16.956,00 R$ 17.064,00 F R$ 17.172,00 R$ 17.280,00 R$ 17.388,00
iii
a contar de 1º de outubro de 2026: GRAU/NÍVEL I II III A R$ 10.800,00 R$ 11.124,00 R$ 11.457,72 B R$ 12.259,76 R$ 12.627,55 R$ 13.006,38 C R$ 13.916,83 R$ 14.334,33 R$ 14.764,36 D R$ 15.797,87 R$ 16.271,80 R$ 16.759,96 E R$ 17.933,15 R$ 18.471,15 R$ 19.025,28 F R$ 20.357,05 R$ 20.967,76 R$ 21.596,80
I
tabela de subsídio com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025: GRAU I II III A R$ 4.600,00 R$ 4.738,00 R$ 4.880,14 B R$ 5.221,75 R$ 5.378,40 R$ 5.539,75 C R$ 5.543,00 R$ 5.612,00 R$ 5.658,00 D R$ 5.704,00 R$ 5.750,00 R$ 5.796,00 E R$ 5.842,00 R$ 5.888,00 R$ 5.934,00 F R$ 5.980,00 R$ 6.026,00 R$ 6.072,00
II
tabela de subsídio com vigência a partir de 1º de outubro de 2025: GRAU I II III A R$ 4.600,00 R$ 4.738,00 R$ 4.880,14 B R$ 5.221,75 R$ 5.378,40 R$ 5.539,75 C R$ 5.927,54 R$ 6.105,36 R$ 6.288,52 D R$ 6.728,72 R$ 6.930,58 R$ 7.138,50 E R$ 7.176,00 R$ 7.222,00 R$ 7.268,00 F R$ 7.314,00 R$ 7.360,00 R$ 7.406,00
III
tabela de subsídio com vigência a partir de 1º de outubro de 2026: GRAU I II III A R$ 4.600,00 R$ 4.738,00 R$ 4.880,14 B R$ 5.221,75 R$ 5.378,40 R$ 5.539,75 C R$ 5.927,54 R$ 6.105,36 R$ 6.288,52 D R$ 6.728,72 R$ 6.930,58 R$ 7.138,50 E R$ 7.638,19 R$ 7.867,34 R$ 8.103,36 F R$ 8.670,60 R$ 8.930,71 R$ 9.198,64
§ 1º
Para fins de cômputo do interstício necessário à promoção dos servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Estado, bem como de antiguidade, será considerado o tempo de efetivo exercício, no grau do cargo ocupado pelo servidor na data da entrada em vigor desta Lei, nas carreiras de Técnico Administrativo, Técnico de Informática e Analista, de que trata a Lei n° 13.380, de 20 de janeiro de 2010, de Analista de Projetos e de Políticas Públicas - Analista Jurídico, de que trata o inciso I do art. 2º da Lei nº 15.153, de 17 de abril de 2018, e de Especialista em Saúde - Assessor Jurídico, de que trata a Lei. nº 13.417, de 05 de abril de 2010.
§ 2º
Para fins de cômputo do interstício necessário à progressão dos servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Estado, será considerado o tempo de efetivo exercício, no cargo ocupado pelo servidor na data da entrada em vigor desta Lei, nas carreiras referidas no § 1° deste artigo.