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Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13380 de 20 de Janeiro de 2010

Institui o Plano de Carreira e de Vencimentos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 31

O provimento total ou parcial dos cargos criados por esta Lei fica condicionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.