JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13380 de 20 de Janeiro de 2010

Institui o Plano de Carreira e de Vencimentos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

Os cargos que compõem o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado são organizados em carreiras compostas de 6 (seis) Graus, com 3 (três) níveis - de I a III - em cada Grau.