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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13380 de 20 de Janeiro de 2010

Institui o Plano de Carreira e de Vencimentos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 2º

As normas estabelecidas no presente Plano de Carreira e de Vencimentos, objeto desta Lei, estão em consonância com os preceitos e os princípios previstos no Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos, Lei nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, na Lei Orgânica da Advocacia de Estado e nas Constituições Estadual e Federal, e sujeitas às alterações que possam advir.