Artigo 17, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13380 de 20 de Janeiro de 2010
Institui o Plano de Carreira e de Vencimentos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As carreiras de que trata esta Lei são compostas por 6 (seis) Graus, iniciando a carreira no Grau “A”, passando pelos Graus “B”, “C”, “D” e “E” e finalizando no Grau “F”, cada um com 3 (três) níveis, de I a III.
Parágrafo único
(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)